Serviços

Recuperação de Créditos Acumulados ICMS/SP

A Painel Fiscal já está apta a atender a esta nova sistemática de apuração e utilização dos créditos de ICMS - CAT42/2018 com total segurança e rapidez.


ICMS - Fazenda paulista agiliza o ressarcimento de Substituição Tributária

Novo sistema trazido pela Portaria CAT 42/2018 permite que em até 24 horas o contribuinte receba um código eletrônico que permite lançar o crédito de ICMS na apuração mensal. A melhoria favorece o atacado e o varejo paulista.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo aperfeiçoou a sistemática de apuração de ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária ou pago antecipadamente. A medida inovadora é mais um passo dentro do Programa Nos Conformes, que simplifica o cumprimento das obrigações com o Estado e dá celeridade aos processos por meio da modernização dos sistemas de informação.

A implementação do novo modelo normatizado pela Portaria CAT nº42 /2018, publicada na edição desta terça-feira (22/5) do Diário Oficial do Estado, garante maior segurança jurídica aos contribuintes no processo de ressarcimento e aumenta a eficiência do Fisco no controle das informações prestadas. A inovação atende os contribuintes substituídos do Regime Periódico de Apuração (RPA) como também contempla os optantes pelo Simples Nacional.

Parte do novo sistema de apuração, em vigor a partir deste mês, permite que o contribuinte envie as informações para um pré-validador, que irá avaliar a consistência e o leiaute do arquivo digital e verificará a estrutura lógica das informações enviadas. Caso o preenchimento de algum campo esteja incorreto, essa primeira etapa permite que o contribuinte faça a devida correção antes do encaminhamento do arquivo.

Com a pré-validação concluída, o arquivo digital deve ser enviado por Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) para a Fazenda onde passará pelo pós-validador. Nesta fase serão verificados, entre outros, a integridade dos lançamentos, a consistência dos dados, os valores declarados e a existência de informações em duplicidade ou com o mesmo período de referência.

A agilidade desse novo sistema permite que em até 24 horas o contribuinte receba, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um código eletrônico comprovando o acolhimento do arquivo, podendo imediatamente lançar o valor do ressarcimento como crédito em sua apuração mensal.

Outra novidade já disciplinada na Portaria é o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (o e-Ressarcimento), que entrará em vigor no próximo ano, em março de 2019, e permitirá a consulta à conta corrente de controle de ressarcimento. Nele também será possível receber mensagens eletrônicas integradas ao DEC; consultar a situação do processamento do arquivo; solicitar registro de imposto a ressarcir; utilizar o imposto a ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal; substituir arquivos e registrar a transferência de imposto.

Sobre o Nos Conformes

O Programa Nos Conformes inicia uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial. Inovadora no contexto nacional, a proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT) utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano (BID).

O objetivo é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo "A+" a menor exposição e "E" a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.

Fonte: Sefaz-SP

Entre em contato e solicite proposta comercial, um prazer lhe atender!

Complexidade baixa, apresenta somente a movimentação de entrada e saída sem informação dos dados do controle de produção e controle de estoque.

A CAT 207/2009 possibilita que as empresas paulistas se apropriem, de forma simplificada dos créditos acumulados do ICMS dos últimos 5 anos.

Publicada pela SEFAZ-SP em 13/10/2009, define um método simplificado de apuração do crédito acumulado de ICMS com base no IVA (Índice de Valor Acrescido), que é definido de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.

O benefício pode ser aproveitado pelas empresas contribuintes com crédito acumulado de valor inclusive superior a R$ 353.600,00 (10 mil UFESPs) por mês; limitando os créditos mensais em 10.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, cujo o valor unitário para o ano de 2024 equivale a R$ 35,36, o que totaliza para um período de 5 anos a importância de R$ 21.216.000,00 a ser recuperado.

Se o valor do crédito acumulado mensal de ICMS for superior a 10.000 UFESPs, a empresa poderá utilizar a CAT83/09 como método de apuração pelo custeio para ressarcimento de todo o valor acumulado do crédito ICMS.

Complexidade alta, devido as informações obrigatórias do controle de produção e controle de estoque.

A portaria CAT 83/2009 foi publicada em Abril de 2009 pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e define o “Sistema de Apuração do Crédito Acumulado de ICMS sobre Mercadorias e Serviços”.

Esta portaria define o formato de geração de um arquivo magnético contendo todas as informações referentes ao ciclo de :

  • Aquisição de materiais
  • Remessas para industrialização
  • Requisição de materiais para produção
  • Formação de estoque de produtos acabados e vendas entre outras movimentações de estoque

Objetivo
Atendimento a Obrigação da CAT-83/2009, com todas as respectivas fichas conforme abaixo:

  • Módulo 1 – Insumos
  • Módulo 2 – Processo produtivo
  • Módulo 3 – Produtos acabados e mercadorias para revenda
  • Módulo 4 – Rateios
  • Módulo 5 – Demonstrativos Auxiliares
  • Módulo 6 – Geração do crédito acumulado do ICMS