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Recuperação de Impostos Federais

Consultoria especializada para a sua empresa, trata-se da recuperação de valores mensalmente pagos ao INSS decorrentes de contribuições previdenciárias indevidas, excessivas ou pagas a maior.

Como praxe comum as empresas recolhem as contribuições previdenciárias sobre todas as verbas recebidas pelos empregados ou prestadores de serviço (art. 22 da Lei n.º 8.212/91), quando juridicamente nem todas sofrem a incidência da contribuição previdenciária, entre elas destacamos as verbas trabalhistas de natureza indenizatória e/ou eventual, como por exemplo: as férias indenizadas e o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-doença, retenção dos 11% na prestação de serviços, entre outros.


Da Legalidade do Crédito

O INSS vem insistindo no recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas de caráter não salarial, ou seja, verbas que têm como finalidade a reparação de danos ou o ressarcimento de gastos do empregado em franca violação da legalidade. Essa prática ilegal gera ao empregador o direito de reaver todos os valores que indevidamente foi compelido, obrigado a recolher.
Como praxe comum as empresas recolhem as contribuições previdenciárias sobre todas as verbas recebidas pelos empregados ou prestadores de serviço, quando juridicamente nem todas sofrem a incidência da contribuição previdenciária, entre elas destacamos as verbas trabalhistas de natureza indenizatória e/ou eventual, como por exemplo: o adicional noturno, insalubridade, salário-maternidade, terço constitucional de férias e férias indenizadas, adicional de periculosidade, salário família, aviso prévio, salário educação, auxílio doença e auxílio creche e outros.

A não incidência da contribuição previdenciária foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória/indenizatória e que, nos termos da legislação vigente, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofram a incidência da contribuição previdenciária, tendo destes então reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, RE 478410 / SP.


Identificação dos Créditos Passiveis de Serem Recuperados

Essa etapa realiza uma análise da retrospectiva de processos, autuações e procedimentos adotados pela empresa, visando elaborar um diagnóstico sobre os valores efetivamente devidos e sobre os valores pagos, com base na análise dos normativos legais aplicáveis, possibilitando de estratégias jurídico-processuais relativas à recuperação de créditos e a recuperação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias indevidas.


Métodos de Trabalho e de Apresentação.

Análise de todos os documentos abaixo:

  • Resumo da Folha de Pagamento (verbas salariais e não salariais)
  • Tabela de Incidência (contexto e natureza das verbas = Eventual ou Habitual)
  • Convenção ou Acordo Coletivo (situações e caracterizações específicas)
  • Período de levantamento: últimos 5 anos

A não incidência da contribuição previdenciária foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória/indenizatória e que, nos termos da legislação vigente, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária, tendo destes então reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, RE 478410 / SP.

Dos Principais Impostos e Contribuições

  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL
  • Programa de Integração Social - PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Primeira Análise

Nesta etapa do trabalho apresentaremos o resultado da revisão disposto no item anterior. A apresentação será na forma de um Sumário Executivo, contendo as constatações (problemas identificados), devidamente fundamentados pela legislação vigente à época, seguido de nossa opinião quanto aos riscos e oportunidades eventualmente existentes (contingência ativa ou passiva), sempre que possível acompanhada dos valores envolvidos.

Com base nesse sumário executivo os gestores e técnicos das áreas envolvidas (contabilidade e fiscal), terão os elementos suficientes para análise e tomada das decisões que forem requeridas.


Segunda Análise e Acompanhamento

Nesta etapa, consideramos o acompanhamento nos próximos 3 (três) meses, após o término e apresentação do nosso trabalho. Esse acompanhamento tem como objetivo assegurar a alta administração sobre a efetivação dos ajustes e acertos deliberados.

Na prática consiste numa revisão continuada com atenção aos ajustes necessários identificados, sejam eles em sistema, processos, planilhas, contabilizações etc. Enfim, visa garantir a efetivação das mudanças que foram deliberadas.

Contempla também a habilitação dos créditos que supostamente foram identificados pela PAINEL FISCAL. Nesse caso, as retificações e ajustes nas obrigações acessórias pretéritas, ficará a cargo da PAINEL FISCAL nos termos e condições desse contrato.

O trabalho segue dividido por fases:

1ª - Compreende o diagnóstico quanto aos procedimentos aplicados na apuração dos tributos e preenchimento das obrigações acessórias;

2ª - Compreende o levantamento e apropriação de créditos e regularização de débitos relativo aos demais tributos, relacionados ao crédito, por ocasião do diagnóstico, que segue assim dividido:

A PRIMEIRA FASE - Revisão quanto aos Procedimentos Tributários aplicados nos últimos 5 (cinco) anos

Para esta etapa será aplicado os seguintes procedimentos:

  • Revisão das Bases de Cálculo dos Impostos Diretos, Indiretos e Contribuições
  • Confronto das bases revisadas com as informações apresentadas nas obrigações acessórias
  • Levantamento dos pontos consideráveis, atentando-se ao fato de existir possíveis créditos tributários ou contingências
  • Discussão com a direção da Contratante, para os casos que não tratam “erros de fato” ou contencioso prévio apontado em relatórios e suas bases legais
  • Discussão com departamento jurídico da Contratante em dar andamento ou não na apropriação dos créditos apresentados com fundamentação em decisões favoráveis aos Contribuintes no STJ ou outras esferas
  • Elaboração e apresentação de relatório de recomendações substanciado com as devidas bases legais, contendo nossos comentários e sugestões

A SEGUNDA FASE - Levantamento, validação, apropriação e habilitação dos créditos tributários e correção dos débitos correlacionados.

A recuperação, no que tange ao nosso trabalho, limita-se à esfera administrativa, e procederemos sem que haja qualquer risco para a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

Nessa ocasião, caso existam inconsistências relacionadas com a mesma espécie do tributo do crédito, por exemplo, crédito de PIS e COFINS, nós regularizaremos também as inconsistências relacionadas ao PIS e COFINS do período do crédito, de forma a proporcionar a regularidade devida à habilitação em questão.


DA METODOLOGIA APLICADA:

  • Levantamento dos valores mediante documentação (notas fiscais, registros contábeis, DARF ’s, entre outros); com base dos arquivos EFD (SPED) e EFD Contribuições
  • Orientação na Retificação e entrega de obrigações acessórias necessárias
  • Orientação do Preenchimento das declarações pertinentes para habilitação dos créditos
  • Instrução para correta contabilização dos créditos apurados
  • Instrução e acompanhamento quanto a sua realização e contabilização
  • Laudos com relação completa de todas as notas fiscais e respectivos fundamentos legais para os créditos fiscais extemporâneos apontados
  • Créditos Trabalhistas: depósitos de garantias e depósitos recursais
  • Dinheiro pertencente à empresa e apto ao levantamento
  • Risco inexistente. Valores liberados por decisão judicial

BENEFÍCIOS

  • Recuperação de dinheiro efetivamente já pertencente à empresa
  • Faturamento não operacional, fluxo de caixa sem incidência de impostos
  • Marco Zero: Saque de valores disponíveis e informação total dos ativos trabalhistas da empresa em processos em andamento
  • Reorganização e dimensionamento financeiro real da carteira do jurídico contencioso trabalhista

CARATERÍSTICAS DO SERVIÇO

  • Transparência e Compliance: utilização de dados disponíveis a todos, sem qualquer agenda oculta
  • Controle: Procurações específicas numeradas por processo, assegurando a limitação de atuação apenas nos processos determinados
  • Confiança: Procurações que outorgam poderes de saque, mas o vincula a crédito em conta pré-determinado pelo cliente
  • Acompanhamento em tempo real: informe diário de créditos efetuado sem conta, relatórios semanais e mensais de prestação de serviço

Objetivo

Identificar nas apurações anteriores das empresas no regime do Simples Nacional, o PIS/COFINS e ICMS, os créditos de segregação indevida por verificação da movimentação de vendas dos produtos no âmbito federal e estadual na faixa de apuração do Simples Nacional.


Base Legal

Por base a Resolução CGSN 94/2011 art. 25 inciso I, b, reapura-se na página da apuração do Simples Nacional o valor de revenda dos produtos com incidência monofásica, considerando a classificação dos produtos (NCM), com base na Lei 10.483/2002, Lei nº 10.925/04 e dentro desta a faixa de segregação dos produtos considerados pelo Convênio ICMS 92/15 como substituição tributária de ICMS.


Levantamento dos créditos

As reclassificações tributárias dos produtos monofásicos por NCM são feitas:

  • Realiza-se o processo de reapuração no PGDAS levantando as diferenças dos impostos
  • Após reapurados os créditos, a Receita Federal vai processar num prazo de 3 a 7 dias os créditos para posterior compensação
  • As compensações são feitas pelo aplicativo “Compensação a Pedido” no sistema da página do Simples Nacional

Processo de compensação

Uma vez, os créditos liberados, utiliza-se o sistema de “Compensação a Pedido” na página do Simples Nacional.

O processo de compensação é realizado pelos valores que aparecem como débito, sendo que poderão ser compensados do crédito do imposto para o mesmo imposto, ou seja, do PIS para o PIS, COFINS para COFINS e assim por diante.

  • Os valores serão compensados após a data do vencimento do imposto para que se gere o débito
  • Os créditos de ISS / ICMS somente poderão ser compensados conforme se aplicar o caso, via ente federativo (prefeitura ou estado)
  • As compensações serão acompanhadas através do extrato de compensação emitido pela própria página da Receita
  • A empresa poderá optar por solicitar a restituição dos créditos em um processo que leva em torno de 5 anos da data da entrada do processo.

O Sincor é o Sistema de Conta Corrente da Pessoa Jurídica da Receita Federal. Nesta conta corrente, a Receita Federal armazena informações relativas à situação financeira de empresas, ou seja, é um banco de dados que registra créditos e débitos de pessoas jurídicas, com relação aos tributos e contribuições federais – Imposto de Renda Pessoa Física, CSLL, PIS, Confins e IPI.

Com base nas informações gerenciadas pelo Sincor, a Receita Federal emite as certidões de regularidade fiscal de empresas credenciadas. Dessa forma, a Receita Federal tem a obrigação manter a base de dados atualizada com todos os pagamentos realizados pelas empresas contribuintes, referente aos tributos federais (impostos e contribuições).

A questão é que nem todos os contribuintes (pessoas jurídicas) tem conhecimento sobre o Sincor e muito menos sobre créditos apurados a seu favor. O extrato do Sincor é extremamente importante para esclarecer cobranças indevidas referente a recolhimentos de tributos federais que já foram pagos pela empresa, bem como o levantamento de pagamentos em duplicidade e/ou indevidos que tenham gerado créditos ao contribuinte. Portanto, com o extrato do Sincor o contribuinte tem a chance de resgatar créditos com correção monetária.

Solicitação Administrativa de Extrato do Contribuinte

Portanto, quando é necessário dirimir dúvidas com relação ao destino dos recolhimentos de tributos federais, cabe à Receita Federal fornecer informações ao contribuinte e à instituição responsável pela arrecadação. Caso o contribuinte se depare com alguma resistência por parte da União em fornecer os dados solicitados, alegando que a base de dados não pode ser aberta a terceiros e que cabe às empresas manterem em ordem os registros contábeis, o contribuinte poderá acionar o poder judiciário, impetrando um habeas data para obter as informações desejadas quanto a sua situação perante ao Fisco Federal.

Medida Judicial para Obtenção do Extrato do Contribuinte

A Constituição Federal assegura aos cidadãos o direito à informação. Portanto, o governo não pode se negar a prestar informações, na forma da lei, sob a alegação de que os dados são de uso interno ou porque o sistema está inoperante. À medida que a Receita Federal usa o banco de dados do Sincor para emitir certidões de regularidade fiscal não existe justificativa legal para impedir o acesso a informações para esclarecer dúvidas quanto ao recolhimento dos tributos. A Receita Federal não pode negar informações aos contribuintes. Este foi o entendimento de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em processo impetrado por um hospital do Rio de Janeiro, com repercussão nacional.

Para impetrar um habeas data o contribuinte, após a solicitação administrativa não ter surtido efeito, terá que anexar ao processo os seguintes documentos:

  • Comprovante referente ao esgotamento do prazo de 10 dias para o fornecimento da informação solicitada
  • Comprovante de que o órgão público recusou o acesso ao banco de dados
  • Recusa do órgão público em retificar as informações solicitadas pelo contribuinte
  • Decurso de prazo superior a 15 dias para tomar uma decisão

Quais os riscos dessa medida judicial? Na verdade, como o contribuinte não dispõe de dados concretos com relação aos valores o processo não é arriscado nem há como falar em sucumbência. O que existe é a obrigação que o órgão governamental tem, definida pela Constituição, em fornecer o extrato do Sincor ao contribuinte. Por esta razão, é fundamental que o contribuinte (pessoa jurídica) faça o levantamento dos lançamentos no Sincor.

Quer saber mais sobre o extrato do Sincor? Não perca mais tempo. Entre em contato conosco!