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A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

O EFD Reinf é o mais novo módulo do SPED, que visa complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Um novo modelo proposto aos contribuintes do país para apresentar ao governo as informações sobre as devidas retenções sem relação com o trabalho.

Uma das principais mudanças com a EFD Reinf será a centralização do recebimento das retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos, efetuados as pessoas físicas e jurídicas.

A nova obrigação substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, SEFIP/GFIP, DIRF e Bloco P da EFD Contribuições.

Financeiro:

  • Pagamentos e recebimentos de serviços
  • Pagamento de tributos e contribuições
  • Benefícios indiretos
  • Receita de espetáculos desportivos

Suprimentos:

  • Cadastro de prestadores de serviços
  • Recebimento de notas fiscais
  • Comercialização de produção rural

Tributário:

  • Retenções de serviços tomados
  • Retenções de serviços prestados
  • Retenções de impostos na fonte
  • Contribuições previdenciárias

Jurídico:

  • Ações trabalhistas
  • Depósitos judiciais

Tecnologia:

  • Interfaces
  • Extração da informação
  • Cadastros
  • Segurança da informação

Cruzamento de Informações:

  • SPED Fiscal por conta da escrituração das notas fiscais
  • E-Social por tratar de informações previdenciárias
  • SPED Contábil na informação da conta contábil analítica referente ao serviço contratado ou prestado
  • SISCOSERV para o caso de contratações de serviços do exterior

Como funcionará?

O leiaute do EFD-Reinf já foi liberado, na intenção de ceder um maior tempo para adaptação antes da concessão de obrigatoriedade. Uma das propostas geradoras desse módulo foi a de desvincular algumas informações que estavam ainda contidas no e-Social, a exemplo das contribuições previdenciárias. Além disso, o envio dessas informações se torna mais flexível, dispensando o caráter mensal que ainda impera sobre os módulos restantes do SPED.

O que deve estar contido no EFD-Reinf?

As informações presentes no EFD-Reinf se resumem a basicamente:

  • Retenções sobre documento fiscais feitas através do prestador de serviços e ou tomadores
  • Impostos das retenções: PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL
  • Comércio de produção rural por pessoas jurídicas
  • Contribuição Previdenciária em relação a Receita Bruta
  • Recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas