On-Premises
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).
O EFD Reinf é o mais novo módulo do SPED, que visa complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Um novo modelo proposto aos contribuintes do país para apresentar ao governo as informações sobre as devidas retenções sem relação com o trabalho.
Uma das principais mudanças com a EFD Reinf será a centralização do recebimento das retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos, efetuados as pessoas físicas e jurídicas.
A nova obrigação substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, SEFIP/GFIP, DIRF e Bloco P da EFD Contribuições.
O leiaute do EFD-Reinf já foi liberado, na intenção de ceder um maior tempo para adaptação antes da concessão de obrigatoriedade. Uma das propostas geradoras desse módulo foi a de desvincular algumas informações que estavam ainda contidas no e-Social, a exemplo das contribuições previdenciárias. Além disso, o envio dessas informações se torna mais flexível, dispensando o caráter mensal que ainda impera sobre os módulos restantes do SPED.
As informações presentes no EFD-Reinf se resumem a basicamente: