O Bloco K é um dos mais importantes do SPED fiscal, porém, ele não pode ser preenchido corretamente sem as informações do Bloco H. Por isso, é preciso entender um pouco mais sobre esse bloco, que tem muito mais a importância do que aparenta.
O Bloco H
É um bloco previsto na legislação do SPED Fiscal, no qual o contribuinte precisa informar o inventário físico do estabelecimento e discriminar os valores totais dos itens.
Em outros termos, trata-se de um registro que visa listar produtos por seu valor e com especificações que permitam a identificação das mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em fabricação, existentes no estabelecimento quando o balanço for feito.
As informações referentes ao inventário da empresa são preenchidas em vários módulos. Os principais registros do inventário na EFD são H005, H010, H020. Outros registros como o H001 e o H990 são necessários para abertura e encerramento.
Também vale destacar que é importante que o contribuinte não tenha divergências nos saldos da EFD ICMS/IPI e no encerramento do balanço, pois este saldo será informado na DIRPJ.
Para que o contribuinte possa utilizar o Bloco H como Registro de Inventário para efeito de DIRPJ, deve ser acrescentado o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação, quando houver discrepância dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS.
Como esses registros funcionam?
Como mencionado acima, o H001 é a abertura do Bloco H dentro do SPED, indicando se há registros de informações no módulo. Em seguida passa-se ao Registro H005, que deve ser apresentado para discriminar os valores totais seguindo por itens e produtos existentes na data do balanço. Se a EFD se referir ao mês de fevereiro, o H005 deve obrigatoriamente ser informado. Neste caso, os dados apresentados devem considerar a posição em 31 de dezembro do exercício anterior. Em outros meses, pode-se ou não ser informado.
Para o H005 são necessárias apenas três informações: data do inventário, o valor total do estoque na data do inventário e o motivo do inventário. Porém é preciso informar o inventário na EFD no final do período, na solicitação da baixa cadastral, mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS), paralização temporária, alteração de regime de pagamento, ou, por determinação do Fisco.
Após esse processo, é feito o Registo H010, que deve detalhar quais itens compõem o valor total do inventário apresentado no Registro H005. É preciso constar o código e descrição do item, unidade de controle de estoque, quantidade em estoque, valor unitário e total de cada item. Por tanto, deverão constar no Bloco H, os estoques compostos por matérias-primas, mercadorias para revenda, materiais de embalagem, produtos em processo e acabados, e outros insumos.
O contribuinte deve redobrar a atenção pois deve informar não somente se a mercadoria está em seu estabelecimento ou de terceiros, e o saldo de estoque na data do inventário, mas também se há mercadoria de terceiros em seu poder. Assim, informações inexatas ou imprecisas podem deixar o contribuinte exposto aos olhos do Fisco, se os cruzamentos de dados apontarem inconsistências.
Registro H020 (Informações Complementares do Inventário) serve para detalhar a tributação do ICMS de cada item no inventário. Nele deve constar qual o CST/ICMS da mercadoria em questão e qual o valor de ICMS embutido no seu estoque. É importante ter certeza sobre a tributação de cada item para que não seja gerado valor de ICMS onde não existe e vice-versa.
O Registro H990 é o último do Bloco H e serve para identificar o encerramento do módulo e a informar a quantidade de registros existentes.
Em quais circunstâncias devo entregar o Bloco H?
Ele deverá ser informado nos seguintes períodos:
- Final no período: quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade, as informações deverão ser apresentadas pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentar;
- Mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS): por exigência da legislação ou por regime especial, quando houver alteração da forma de tributação da mercadoria;
- Interrupção ou pausa: a prestação de informações deve ocorrer por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações;
- Alteração de regime de pagamento: quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento;
- Por determinação do Fisco: por solicitação específica da fiscalização ou órgãos competentes.
Quando devo entregar o Bloco H?
Se a finalização do inventário acontecer até dia 31 de dezembro, cada exercício deverá ser apresentado até o segundo mês decorrente.
Porém, é necessário verificar sempre as datas são estabelecidas pela legislação fiscal, que podem sofrer alterações. O contribuinte que apresentar um inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso informe o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
O que acontece se o Bloco H não for entregue, ou se eu entregar em branco?
Para os contribuintes que não entregaram o Bloco H da EFD ICMS/IPI, é imposta multa equivalente a 1% sobre o valor do estoque não escriturado.
Para que a declaração seja transmitida fora do prazo é necessária a autorização direta da Secretaria da Fazenda, sendo os custos e procedimentos de responsabilidade de empresa.