O Estado de São Paulo tem 120 (cento e vinte) dias para analisar o pedido de utilização / transferência de ICMS nos termos do artigo 33 da Lei Estadual n. 10.177/98, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Caso sua empresa tenha solicitado transferência de ICMS há mais de 120 dias e ainda não tenha recebido um posicionamento do Fisco Paulista, a Bolsa Nacional de ICMS poderá auxiliar sua empresa na obtenção do reajuste monetário do crédito protocolado.