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Home Negócio

Mudanças no Calendário de obrigações fiscais em 2019

por Painel Fiscal
2019-05-17
em Negócio
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Mudanças no Calendário de obrigações fiscais em 2019
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Todos os anos o Calendário de obrigações fiscais sofre diversos tipos de alterações, a fim de que esteja sempre atendendo da melhor forma possível o quadro fiscal brasileiro, que também se modifica anualmente, em grande escala. Essas modificações contendo as principais obrigações fiscais em 2019 devem ser seguidas à risca pelas empresas a fim de que não lidem com problemas que cheguem a prejudicar o bom rendimento empresarial, deixando a empresa estagnada devido algum problema fiscal e falta de comprometimento fiscal, que é um dever de todas as empresas brasileiras.

Por isso, pensando em te ajudar, trouxemos hoje uma listagem que conta com as principais mudanças atribuídas ao Calendário de obrigações fiscais em 2019. Conheça mais sobre e fique por dentro de todas as informações necessárias, contribuindo para que sua empresa não venha desenvolver problemas relacionados a falta de comprometimento com estas questões. Vamos lá!

EFD-Reinf trará novidades

A EFD-Reinf vem com novas modificações e trará novidades nas obrigações fiscais em 2019 para as empresas. Ela está dividida em grandes quatro grupos, da mesma forma que no eSocial. Nas empresas pertencentes ao primeiro grupo as mudanças já estão valendo desde o dia 1°de Janeiro de 2018, sendo as mesmas obrigações fiscais em 2019 aplicadas agora para o segundo e terceiro grupos. As datas de entrega em vigor, no momento, para o segundo e terceiro grupo, são 10 de janeiro de 2019 e 10 de julho de 2019, respectivamente. No quarto grupo não há nenhuma especificação de datas feita até o momento.

O eSocial mudou

    O eSocial mudou bastante e trazem as empresas com divisão em quatro grandes grupos, sendo eles:

  • Grupo 1

– Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016

– Devem enviar à Receita Federal a Substituição do GPIF para recolhimento do FGTS, a partir da competência agosto

– A partir de julho enviar os dados de segurança e saúde do trabalhador

  • Grupo 2

– Demais empresas que não fazem parte do primeiro grupo

– Em Janeiro enviar para o eSocial todas as folhas de pagamento

– Na competência agosto e abril enviar a Substituição da GPIF e para recolhimento de contribuições previdenciárias

  • Grupo 3

– Fazem parte: empregadores e pessoas físicas, empresas que optam pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidade sem fins lucrativos

– Em janeiro envio dos cadastros de empregador e das tabelas

– Em abril envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

– Em julho o envio de folhas de pagamento

– Em outubro envio da Substituição da GPIF para recolhimento do FGTS e a Substituição da GPIF para recolhimento de contribuições previdenciárias

  • Grupo 4

– Fazem parte os órgãos públicos e organizações internacionais

– Em janeiro o envio das informações relativas ao cadastro dos empregadores e tabelas

Mudanças de datas na ECD e ECF

Quanto ao ECD e ECF, as modificações nas obrigações fiscais em 2019 mudaram no quesito datas. A documentação relacionada a Escritura Contábil Digital (ECD) conta com Livro Diário, Livro Razão e ainda o Livro de Balancetes Diários, quando esse existir, valendo ainda lembrar dos balanços e fichas lançamentos de comprovação dos assentamentos transcritos nos processos desenvolvidos. Toda essa documentação deve estar devidamente pronta e atualizada para entrega em 2019 até o último dia útil do mês de Maio, sendo ele o dia 31. Já para a Escritura Contábil Fiscal (ECF), os documentos necessários são os que substituem a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, contando com informações fiscais da empresa e trazendo informações focadas nas apurações do IRPJ e ainda da CSL. Essa documentação deve estar devidamente organizada para ser entregue até o último dia útil do mês de Julho, sendo ele também no dia 31.

Demais modificações

As demais modificações nas obrigações fiscais em 2019 estão ligadas a esfera municipal e estadual. As modificações no eSocial, ECD e ECF e ainda EFD-Reinf são todas na esfera federal, ou seja, englobam todas as empresas do país, mas as demais que iremos listar agora dizem respeito a aplicação de outras diretrizes que irão ser obrigadas em estados e municípios, modificando a medida que a região muda.

O importante é sempre consultar o órgão tributário da sua região para estar devidamente atualizado das mudanças que ocorrerem a cerca dos deveres municipais e estaduais do Calendário de obrigações fiscais em 2019. As modificações seriam de datas, documentações específicas para fechamento de processos, taxas e valores de cobranças, que vão mudando à medida que se muda a região. Para mais informações a respeito é necessário consultar o órgão responsável pelas informações fiscais do seu município.

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