Cumpra a obrigatoriedade de entrega da ECF e ECD contando com a expertise, a segurança e as soluções tecnológicas da Painel Fiscal
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Está se aproximando o prazo para as empresas entregarem à Receita Federal a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Enquanto a ECD substituiu os tradicionais livros de escrituração contábil por versões digitais, a ECF substituiu a extinta “Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica”.
Quais os prazos de entrega da ECF e da ECD?
A ECD é uma obrigação anual e deve ser entregue até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário do documento. Isso significa que para a ECD referente ao ano calendário 2020, o prazo se encerra às 23:59:59 do dia 31 de maio de 2021.
Este prazo é alterado em situações específicas como cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção da empresa. Caso algum deste eventos ocorra entre janeiro e abril do ano calendário, a ECD deve ser transmitida ao Fisco até o último dia útil do mês de maio do ano corrente. Se o evento ocorrer entre maio e dezembro do ano calendário, o contribuinte deverá entregar a ECD até o último dia útil do mês seguinte.
Para a ECF, o prazo de entrega segue o mesmo direcionamento que a ECD, porém no mês de julho. A transmissão da declaração ao Fisco deve ser feita até às 23:59:59 do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração. Neste ano de 2021, a data é 31 de julho.
Para os casos especiais citados acima, os prazos são: último dia útil de julho do mesmo ano, para eventos ocorridos entre janeiro e abril, e último dia útil do 3º mês seguinte, para eventos ocorridos entre maio e dezembro.
Evite multas e penalizações para sua empresa!
Com o endurecimento da fiscalização após a implementação do SPED, a entrega da ECD ou ECF preenchidas com incorreções ou imprecisões ou fora do prazo, gera penalizações e multas pesadas. A transmissão fora do prazo resulta em multa de R$500 por mês-calendário. Quer mais exemplos? A entrega das escriturações com inconsistências gera multa de 3% do valor omitido (seja ele inexato, impreciso ou incorreto). Empresas que se enquadram no regime tributário de Lucro Real podem ser multadas no valor de 10% do lucro líquido caso não entreguem suas escriturações preenchidas corretamente.
Ou seja, melhor não arriscar! Prepare-se corretamente e com a antecedência necessária para eliminar riscos perante a fiscalização e evitar surpresas que podem sair muito caro!