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Home Artigos

DCTF Web: Prazos de entrega

por Painel Fiscal
2019-05-28
em Artigos
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DCTF Web: Prazos de entrega
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) é um relatório que reúne informações enviadas por empresas quando cumprem o eSocial e a EFD-Reinf, porém é emitido separadamente. Esta declaração permite a emissão da DARF para pagamento de tributos, e substitui o SEFIP e a GFIP.

A DCTF Web foi liberada somente no final de agosto pela Receita Federal. Com este atraso as empresas que entregaram a EFD-Reinf ficaram sem conseguir validar as informações enviadas por alguns meses.

Como acessar a DCTF Web?

Não se pode baixar o sistema da DCTF Web em computadores da empresa, mas o profissional responsável pelo pagamento deve entrar no site do eSocial para conseguir efetuar a folha de pagamentos. Após isso há um direcionamento automático para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.

Quando entrar no sistema a declaração terá em seu status “Em andamento”, apenas quando a declaração é enviada que seu status muda para “Ativa” e a emissão da guia para pagamento é liberada.

Um ponto a se prestar muita atenção é que a DCTF Web não permite a retificação de informações. Caso o valor a ser pago esteja incorreto, será necessário entrar novamente nos sistemas do eSocial e da EFD-Reinf para fazer as devidas retificações.

Prazos de entrega e multas

A DCFT é mensal e deve ser entregue até o dia 15 do mês decorrente. A única exceção que abrem é para a DCTF do 13º salário, que deve ser entregue é o dia 20 de dezembro.

A não entrega da DCTF resulta em multa para a empresa, o valor corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração e incide sobre as contribuições informadas na DCTF Web, limitado a 20%, mais juros de mora (0,33%) e Selic.

As empresas que declararem, mas houver omissão ou informações incorretas também serão punidas, a multa tem o valor de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. Os dois casos – além de a não entrega – são levadas em consideração a multa mínima para definição do valor. A falta da DCTF Web também impede que a empresa consiga emitir a Certidão Negativa de Débito.

Como mostramos, o eSocial traz mudanças importantes e é preciso uma atenção redobrada ao se preparar, ainda mais com os prazos de implantação se aproximando.

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